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Transparência estabelece normas de conduta para os auditores de controle interno

05/07/2017

A Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União publicou a Instrução Normativa nº 03/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. O documento possui um capítulo que trata apenas da integridade e do comportamento dos auditores.

Todos os servidores do Executivo Federal já são regidos por um Código de Ética Profissional, instituído pela Lei nº 1.171/1994, que destaca como regra:

“a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”.

O mesmo Código estabelece que a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. No mesmo sentido dispõe o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna.

Legalidade e transparência

A norma destaca que os auditores internos governamentais devem servir ao interesse público e honrar a confiança pública, executando seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade, contribuindo para o alcance dos objetivos legítimos e éticos da unidade auditada. Devem, assim, evitar quaisquer condutas que possam comprometer a confiança em relação ao seu trabalho e renunciar a quaisquer práticas ilegais ou que possam desacreditar a sua função.

O texto estabelece, a forma de relação entre o auditor e as pessoas com quem se relacionará durante a realização das auditorias.

Fonte: Brasil News

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