O termo corrupção é bem amplo e pode ser empregado em diversas situações, como, por exemplo, no caso de eleitoral, desportiva, tributária, entre outros tipos.
No entanto, o tipo de corrupção mais citado, especialmente nos dias atuais, é aquele relacionado com atos praticados em prejuízo do erário público.
Os atos de corrupção praticados contra o erário público estão previstos no Código Penal Brasileiro como crime e se dividem em duas categorias: a) corrupção ativa e b) corrupção passiva.
Corrupção ativa
A corrupção ativa se dá quando um cidadão oferece uma vantagem financeira ou de outra natureza a um agente público, visando a um benefício. É o suborno.
Seria o caso, por exemplo, de um motorista que oferece dinheiro a um fiscal do trânsito para não ser multado.
A figura está prevista no artigo 333 do Código Penal e sujeita o corruptor a penas de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão (prisão), além de multa penal a ser estabelecida pelo juiz.
Há alguns destaques na figura da corrupção ativa:
Corrupção passiva
A corrupção passiva ocorrerá quando o agente público (a) solicitar dinheiro ou outra vantagem para si, ou para outro funcionário, visando fazer algo ou deixar de fazer, ou; (b) aceitar a oferta de suborno com esses fins.
Quando se diz agente público está se referindo a integrante da Administração Pública de qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) e de qualquer das entidades da federação (União, Estados ou Municípios)
É o caso, por exemplo, de um policial solicitar ou receber dinheiro para fazer vista grossa diante de uma ocorrência.
A figura está prevista no artigo 317 do Código Penal e sujeita o corruptor a penas de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão (prisão), além de multa penal a ser estabelecida pelo juiz.
A aplicação das penas do Código Penal não eximem, tanto o corruptor quanto o agente público corrupto das demais sanções previstas em outras normativas, como Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações, Estatuto dos Servidores, Códigos de Ética.
Porque a corrupção tem que ser combatida?
O fenômeno da corrupção, ao contrário do que se pensa, não afeta somente governos, mas, também, indistintamente, cidadãos, entidades públicas e instituições privadas, provocando a concorrência desleal, comprometendo o crescimento econômico e afugentando novos investimentos. O país inteiro é prejudicado. Para controlar a corrupção, é preciso conjugar esforços de cidadãos, empresas e governo para um mesmo propósito: promover um ambiente de integridade na esfera pública e na esfera privada.
A participação do setor privado no enfrentamento do problema assume, no entanto, especial relevância. Isso porque, as práticas de corrupção, ao criarem, em curto prazo, aparentes vantagens às empresas, levam à falsa percepção de que a corrupção pode ser vantajosa. Entretanto, a corrupção distorce a competitividade, estabelecendo formas de concorrência desleal, e deteriora os mecanismos de livre mercado, o que gera insegurança no meio empresarial, afugenta novos investimentos, encarece produtos e serviços e destrói a ética nos negócios.
A corrupção, portanto, compromete o desenvolvimento sustentável do mercado e afasta qualquer possibilidade de lucratividade consistente no longo prazo. Por esse motivo, nos últimos anos, à noção de responsabilidade social empresarial foi incorporado, também, o compromisso das empresas de lutarem pela integridade e contra a corrupção, implementando preceitos de boa governança corporativa e combatendo práticas ilegais e antiéticas de concorrência. (fonte: CGU)
Sim.
As novas normas anticorrupção do Brasil têm sido implantada na esteira de Acordos e Tratados internacionais, aos quais o país aderiu, visando o combate à corrupção.