
02/03/2020

1) Suporte da alta administração: A alta administração deve apoiar e se envolver no planejamento e na execução das ações.
Ficou ainda estabelecido nestas normas que a infração administrativa à lei de licitação sujeitará a pessoa jurídica “a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública”.2) Avaliação de riscos: A avaliação de riscos permite que se conheça todos os riscos potenciais e seus impactos para a companhia.3) Código de conduta e políticas de Compliance: A adoção de um código de conduta ética é essencial, de forma que se estabeleça todas as políticas a serem adotadas na empresa, para manter a conformidade com as leis e garantir uma cultura de integridade e valorização de comportamentos éticos. Ex: Política Anticorrupção, Política de Due Diligence de Terceiros, Política de Relacionamento com o Poder Público, Política de Conflito de Interesses, etc.
4) Controles internos: A empresa deve criar mecanismos de controle para minimização de riscos internos e externos.
5) Treinamento e comunicação: Para que ocorra o aculturamento de Compliance na empresa, é necessário que os colaboradores entendam os objetivos, as regras e o papel de cada um, para que ele seja bem-sucedido. A forma de obter esta familiarização dos colaboradores com o programa, é investir em treinamentos e na comunicação interna.
6) Canais de denúncia: Para garantir a conscientização dos colaboradores quanto à importância do programa, será necessário implantar canais de denúncia ativos para alertar sobre violações ao Código de conduta, que pode ser feito por forma de e-mail, telefone e outras formas de comunicação à disposição dos colaboradores.
7) Investigações internas: Quando recebidas denúncias, a empresa precisa investigar qualquer indício de comportamento antiético e ilícito que tenha sido noticiado. Em seguida, deve-se tomar as providências necessárias, com as devidas correções e, conforme o caso, punições.
8) Due diligence: Fornecedores, representantes, distribuidores e outros parceiros devem ser submetidos a uma rigorosa due diligence, avaliando o histórico de cada um deles antes de se estabelecer uma relação contratual, de forma a proteger também as relações dos prestadores externos à companhia, no âmbito de Compliance.
9) Auditoria e monitoramento: O monitoramento deve ser contínuo, avaliando a correta execução do programa, o funcionamento de cada um dos pilares e o comprometimento da companhia com as normas.
a) Amazonas: nos contratos superiores a R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e R$1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para compras e serviços.b) Distrito Federal: nos contratos de valor estimado entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).c) Goiás: nos contratos superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços.d) Rio Grande do Sul: nos contratos superiores a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços.
