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Mais duas empresas do ES são condenadas com base na Lei Anticorrupção

13/03/2017

Foram condenadas mais duas empresas do Espírito Santo com base na Lei Anticorrupção. A condenação foi publicada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência nesta segunda-feira (13), que é celebrado o dia Estadual de Combate a Corrupção. Segundo o Governo do Estado, esta é a nona condenação de empresas responsabilizadas com base na Lei 12.846/13.

As empresas Unir Negócios e Serviços LTDA e Apoio e Serviços Gerais LTDA foram condenadas por fraude em pregão eletrônico realizado pelo governo. Segundo investigação da subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, os estabelecimentos utilizaram o mesmo computador para efetuar os lances, possuem sócio em comum, o que fere o caráter competitivo da licitação. Além disso, as empresas deixaram de apresentar documentos, frustrando o certame.

“A condenação dessas duas empresas é fruto de um trabalho inédito no país de uma investigação realizada a partir de cruzamentos de dados. A experiência em auditoria dos profissionais da Secont tem sido fundamental para o alcance destes resultados. Somos o Estado que mais condenou empresas e com o maior valor em multas aplicadas com base na Lei Anticorrupção”, explicou o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas.

Segundo a secretaria, a Unir Negócios e Serviços LTDA foi condenada a pagar multa de R$ 238.908,87 e a Apoio e Serviços Gerais LTDA foi punida com multa de R$ 213.228,64. As duas empresas também terão que realizar a publicação extraordinária da condenação e serão lançadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. As empresas ainda podem recorrer da decisão.

Além da condenação, a Secont também publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13) a abertura de mais dois Processos Administrativos de Responsabilização (PAR).  A Empresa Prime Lan Comércio e Serviços de Informática Eireli LTDA está sendo processada por apresentar documento falso. Já a PERC Construções e Serviços e a RRG Construções e Serviços efetuaram lances a partir do mesmo computador e possuem sócios em comum. Todas as tentativas de fraude também ocorreram durante a realização de pregões eletrônicos.

A conclusão dos processos deve ser feita em 180 dias. Caso sejam condenadas, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior e ter seu nome incluído numa lista de empresas inidôneas, além de ficarem sujeitas a processo penal.

(Fonte: Folha Vitória)


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