
04/01/2017
Nos últimos
dias de 2016, a Receita Federal editou três normas que padronizam o
compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação
dos beneficiários finais de empresas. O objetivo é coibir a evasão fiscal e a
lavagem de dinheiro.
A instrução normativa 1684, publicada no dia 30 de dezembro, disciplina a nova
figura de “beneficiário final”, que foi criada em maio pelo Fisco para
facilitar a responsabilização jurídica de pessoas físicas por crimes cometidos
com o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e
empresas.
A partir do primeiro dia deste ano, os novos CNPJs devem identificar quem é
beneficiário real dos negócios da empresa, mesmo que este se encontre fora do
país. Para as pessoas jurídicas já existentes, o prazo para prestar a
informação é até 31 de dezembro de 2018.
Segundo a Receita, a nova regra foi criada a partir de estudos da Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que
constataram a dificuldade de autoridades policiais e judiciais em identificar
os controladores efetivos das empresas.
Já as instruções normativas 1680 e 1681, ambas publicadas no último dia 29,
facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países.
A primeira norma cria no Brasil um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigal em
inglês) para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais.
Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e parâmetros para a coleta e
fornecimento automático dos dados por parte das instituições financeiras.
O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a
País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos
multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.
Segundo a Receita, com a medida o Brasil passará também a ter, devido a acordos
de reciprocidade, acesso mais amplo a informações sobre brasileiros que
movimentam recursos em contas no exterior.
(Fonte: Agência Brasil)