Portal de Compliance

Compartilhando conteúdo sobre Lei Anticorrupção, Lei Lavagem e Programas de Compliance

Por pagamento de propina, CGU declara como inidônea empresa de equipamentos industriais

22/12/2016

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) declara, nesta quinta-feira (22), a inidoneidade da empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim e publicada no Diário Oficial da União (DOU), conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado, em abril de 2015, em virtude da Operação Lava Jato.

O PAR utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, notadamente o Ministério Público Federal (MPF) e a Petrobras. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada, tais como Alberto Youssef, Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa. Todo o processo permitiu o direito à ampla defesa e ao contraditório.


Conluio e Propina

A acusação contra a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda. foi formulada com base em duas tipificações de irregularidades previstas na Lei 8.666/1993, no artigo 88, incisos II e III. A primeira consiste na prática de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licitação, caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobrás.

A segunda foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos. Além disso, as propinas permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado. Também ficou comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.


Defesa

Em sua defesa, a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda. alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes, pois que tinham suporte unicamente em provas obtidas por meio de colaborações premiadas. A instrução probatória conduzida pela comissão do PAR confirmou a participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobras e, sobretudo, o pagamento de propina a agentes da Petrobras por meio contrato fictício de consultoria empresarial. Depoimentos prestados no bojo de colaborações premiadas firmadas com a Justiça Federal e compartilhadas com o MTFCGU informam tal modus operandi da Jaraguá, no sentido de que a propina seria paga Paulo Roberto Costa.


Punição

A declaração de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/1993, impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal. Ela também passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. A eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano à Administração (Lei de Licitações).

A CGU encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências.

(Fonte: ASCOM - CGU)

Notícias e artigos recentes

Artigo
Compliance começa a ser obrigatório em contratações públicas
22/05/2019
Exame vai lançar guia de avaliação de programas de compliance de empresas
22/05/2019
Paraná aprova lei de compliance para a administração estadual
19/02/2018
Os efeitos da Lei Anticorrupção já estão atingindo os pequenos negócios, por Miguel Teixei
05/02/2018
Nova lei torna obrigatório programa de compliance para empresas que contratarem com o Distrito Federal
31/01/2018
ES se destaca em quatro anos de aplicação da Lei Anticorrupção

Veja todos