
16/12/2016
O ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), Torquato Jardim, e a advogada-geral da União Grace Maria Fernandes Mendonça, assinaram nesta última quinta-feira (15/12), portaria que define os procedimentos para celebração dos acordos de leniência de que trata a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). O normativo será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A principal alteração é a participação da AGU em todo o trâmite do processo. As comissões de negociação, por exemplo, serão compostas por um ou mais advogados públicos indicados, que ficarão responsáveis por avaliar a vantagem e a procedência da proposta da empresa.
A comissão da AGU também será responsável pela produção do relatório final sobre os fatos apurados e a eventual responsabilidade administrativa da empresa, sugerindo ao final as sanções a serem aplicadas, o valor da multa, ou o arquivamento do processo.
Benefícios do acordo de leniência
A celebração do acordo de leniência isenta a empresa responsabilizada de sanções como a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação; o perdimento dos bens, direitos ou valores; a suspensão ou interdição parcial de suas atividades; a dissolução compulsória; e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades e instituições financeiras públicas.
Outros benefícios são a redução em até 2/3 do valor da multa; e a isenção ou atenuação das sanções administrativas ou cíveis ao caso, a exemplo da declaração de inidoneidade (proibição de contratar com a Administração Pública).
(Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)