Compartilhando conteúdo sobre Lei Anticorrupção, Lei Lavagem e Programas de Compliance
Gol firma acordo de leniência com MPF após suspeita de pagamentos ilícitos ao ex-deputado
13/12/2016
No último dia 12/12, a companhia aérea Gol publicou um Fato
Relevante dando conta que firmou um Acordo de Leniência com o Ministério
Público Federal mediante o qual se compromete a pagar R$ 12 milhões a título de
reparação.
É que a empresa foi citada pelos procuradores do MPF no pedido de prisão
do ex-deputado Eduardo Cunha, em outubro, encaminhado ao juiz Sérgio Moro pelo
MPF, em razão de depósitos feitos pelas empresas de Nenê Constantino, dono da
Gol Linhas Aéreas e de outras empresas de transporte urbano, para Cunha por
meio das empresas C3, Jesus.com e GDAV – em nome da mulher e dos filhos. Esses
depósitos foram descobertos em buscas realizadas pela Polícia Federal.
Apesar dos depósitos, segundo o MPF, não há indícios da prestação de serviços e
há elementos que mostram que Cunha, como presidente da Câmara, criou comissão
para discutir isenção de Cide para empresas de transporte urbano.
Também em nota, a Gol informou que recebeu solicitação da Receita Federal para
prestar esclarecimentos sobre alguns investimentos publicitários realizados
pela companhia.
Pelo acordo, a Procuradoria se compromete a não propor ações penais ou cíveis
pelos fatos revelados contra a companhia aérea ou seus proprietários e
empregados. O compromisso ainda precisa ser homologado pela 13ª Vara Federal de
Curitiba, dirigida pelo juiz Sergio Moro.
Leia o comunicado da Gol:
COMUNICADO À IMPRENSA
São Paulo, 12 de dezembro de 2016 - A GOL Linhas Aéreas Inteligentes comunicou
nesta noite um Fato Relevante ao mercado informando que:
Em decorrência de questionamentos que recebeu da Receita Federal acerca de
pagamentos feitos à Gdav Comércio e Representações Ltda, Jesus.com Serviços de
Promoções, Propaganda e Atividades de Radio Ltda (montante agregado de R$ 2,4
milhões) e Viscaya Holding Participações, Intermediações, Estruturações e
Serviços S/C Ltda (R$ 295 mil) durante os anos de 2012 e 2013, a GOL
imediatamente iniciou investigação interna a fim de apurar os fatos.
A investigação interna foi, entretanto, posteriormente suspensa pela
contratação feita pela Companhia de auditoria externa independente que iniciou
sua própria investigação dos fatos, a qual ainda se encontra em curso.
Paralelamente à condução das investigações, a Companhia colaborou com as
autoridades brasileiras competentes e firmou, nesta data, através de sua
subsidiária GOL Linhas Aéreas S.A., um Termo de Acordo de Leniência com o
Ministério Público Federal. Conforme descrito abaixo em mais detalhes, nos
termos do Acordo, a GOL se obriga, dentre outras coisas, a pagar multas e
penalidades e, em contrapartida, o Ministério Público Federal se obriga a não
propor ação criminal ou cível envolvendo atividades que são objeto do Acordo
que possam caracterizar:
(I) atos de improbidade administrativa e atos conexos com fatos envolvendo
pessoas politicamente expostas, e (II) eventuais outros atos que até o presente
momento não foram identificados, conforme investigação externa independente,
que ainda está em andamento.
Até o momento, não foram identificados indícios de que qualquer um dos
empregados, prepostos e atuais administradores da Companhia, tivessem
participado da negociação de tais contratações, ou tivessem conhecimento sobre
eventuais propósitos ilícitos, ou, ainda, tivessem conhecimento de que a
Companhia tenha sido beneficiada de alguma forma ilícita por tais contratações.
As principais obrigações assumidas pela GOL no âmbito do Acordo de Leniência
são:
Pagar os seguintes valores: (I) R$ 5,5 milhões a título de reparação pública;
(II) R$ 5,5 milhões, a título de multa com base na Lei 8.429/92; e (III) R$ 1
milhão nos termos do art. 7º, caput, inciso I, e parágrafo 1º, da Lei 9.613/98.
Apresentar descrição detalhada dos fatos apurados com relação ao objeto do Acordo,
e outros relatórios, documentos e outras informações colhidas, obrigando-se, de
maneira geral, a cooperar plena e permanentemente com as autoridades
competentes, e especialmente com o Ministério Público Federal, e aprimorar seu
programa de integridade nos termos do Artigo 41 e 42 do Decreto 8.420/2015, no
prazo de até 120 dias da homologação do Acordo de Leniência.
O Ministério Público Federal, por sua vez, obrigou-se a: levar o Acordo de
Leniência a outros órgãos públicos, pleiteando a realização de acordos
semelhantes com esses órgãos, e não propor qualquer ação de natureza criminal
ou cível pelos fatos e/ou condutas revelados em decorrência do Acordo de
Leniência contra a GOL, seus administradores, empregados, prepostos e terceiros
contratados pela GOL que vierem a aderir ao Acordo, observados os termos e
condições do Acordo.
O Acordo de Leniência será submetido à homologação pela 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, bem como à homologação
judicial pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
A Companhia continuará cooperando com as autoridades pertinentes e apoiando a
auditoria externa independente até a sua conclusão, tomando as medidas
necessárias para assegurar a eficácia e independência dos trabalhos.
GOL Linhas Aéreas Inteligentes