A expressão "objetivamente" significa que as pessoas jurídicas poderão ser penalizadas, pelos atos lesivos praticados por pessoas a ela ligadas, independentemente de ter havido sua culpa ou não, bastando apenas a prova da prática do ato (ou tentativa) e que este visou beneficiar a pessoa jurídica acusada.
Note-se que a responsabilização da pessoa jurídica não prejudica a eventual responsabilização civil e criminal da(s) pessoas(s) físicas envolvidas. No entanto, no caso destas, ao contrário da pessoa jurídica, será necessário que fique provado que agiram com culpa.
Por Miguel Teixeira Filho | Advogado | OAB/SC 8983-B