08/01/2018
Tramita na Câmara Municipal e São Paulo o Projeto de Lei nº 723/2017,
o qual prevê a possibilidade para que os órgãos da Administração Municipal estabeleçam,
nas suas licitações, como critério de desempate, a preferência de contratação
para empresas que adotem programas de compliance anticorrupção e fraudes.
Tais iniciativas vêm na esteira de uma nova cultura de relacionamento com o Poder Público, que vem ganhando fôlego desde a edição da Lei Nacional 12.846/2013, a qual, ao lado de severas penalidades para pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção, praticados por seus agentes internos, terceirizados ou parceiros de negócios, orienta para que as empresas adotem o compliance como ferramenta de prevenção medida que também será reconhecida como atenuante de penalidades em eventual processo contra a pessoa jurídica.
(Fonte de consulta: Câmara Municipal de São Paulo)