20/10/2017
Na última quarta-feira (18/10/2017), o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 7.753/2017 que exige a implantação de Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional, cujos valores ultrapassem R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, mesmo que na forma de pregão eletrônico.
O objetivo da Lei 7.753/2017 é proteger a administração pública estadual contra atos lesivos que resultem em prejuízo financeiro, bem como garantir a execução dos contratos públicos em conformidade com a Lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada.
As empresas terão o prazo de 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato público para a implantação do Programa de Integridade, sob pena de incorrer em multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor total do contrato.