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CGE-MT busca referências para aprimorar aplicação da Lei Anticorrupção

27/09/2017

A auditoria da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) esteve na Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo (Secont-ES) para buscar referências a fim de aprimorar a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) no âmbito do Governo de Mato Grosso. Isso porque o Espírito Santo foi o primeiro Estado a regulamentar e começar a processar empresas com base na referida lei, bem como o primeiro a aplicar as sanções previstas na normativa.

O objetivo da visita técnica foi conhecer a estrutura de processamento da Secont-ES e a forma de calcular as multas para aperfeiçoamento da aplicação da lei em Mato Grosso.

Atualmente, estão em andamento no Governo de Mato Grosso 10 processos administrativos de responsabilização contra 43 empresas por supostas violações previstas na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).

A regulamentação da Lei Anticorrupção no Governo de Mato Grosso ocorreu em abril/2016 (Decreto n. 522/2016). No Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, compete à CGE, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o processamento e a celebração de acordo de leniência com empresas responsáveis pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações.

Sanções mais pesadas

Com a Lei Anticorrupção, as sanções administrativas a pessoas jurídicas que praticarem atos ilícitos na execução de contratos com o poder público ficaram mais pesadas, como aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização. 

Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem indevida obtida.  A lei prevê também a publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa, bem como em jornal de grande circulação local e nacional.

As empresas processadas estão sujeitas também, de forma cumulativa, às sanções administrativas da Lei de Licitações e Contratos, como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública

Fonte: Folhamax

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